O Acordo de Parceria formalizado entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicação dos FEII que define e concretiza a política de desenvolvimento económico, social e territorial a promover entre 2014 e 2020, está a dar os primeiros passos.
Um dos princípios estabelecidos no documento é o da orientação para os resultados prevendo que a contratualização dos Fundos se faça com base nos resultados a alcançar com os investimentos, com as consequentes implicações financeiras ao nível dos pagamentos finais, em caso de incumprimento.
Esta lógica vai no sentido de uma maior responsabilização do Beneficiário face aos propósitos que se propõe alcançar, o que representa uma importante evolução no que concerne a garantir maior eficácia na aplicação das ajudas e facilitar que os objectivos gerais dos respectivos Programas sejam alcançados.
Contudo, não há bela sem senão.
Tal como ocorreu no processo que conduziu à definição dos Programas Temáticos e Regionais, em que foi estipulado um pacote financeiro global que, posteriormente, foi alocado às respectivas prioridades de investimento, também ao nível das Estratégias de Desenvolvimento Local integradas no DLBC – Desenvolvimento Local de Base Comunitária, deveria ser aplicado o mesmo procedimento.
Com efeito, como poderão os territórios rurais definir as suas Estratégias, prioridades e, principalmente, quantificar os resultados a que se propõem, sem o prévio conhecimento do orçamento de que serão beneficiários ou, pelo menos, das regras que conduzirão à sua atribuição, sabendo que essas Estratégias não se coadunam com lógicas de competitividade entre si?
Na fase em que se encontra o processo de qualificação das parcerias locais responsáveis pelo instrumento DLBC, é mais que oportuno encontrar um quadro que, desde já, concretize os meios que estarão à disposição de cada território, considerando as suas especificidades geográficas e demográficas, incluindo factores de promoção da coesão territorial.
De modo a salvaguardar o cumprimento do princípio associado aos resultados, defendo que o orçamento-base agora definido, possa ser confirmado e alvo dos correspondentes ajustamentos, positivos ou negativos, em sequência do processo de avaliação a realizar em 2017, obrigando os territórios a aplicarem as suas competências para dar corpo aos resultados propostos inicialmente, de modo a poderem beneficiar de reforço de meios que lhes permitam ampliar o seu impacto.
Elaborar uma estratégia territorial para um período de 6 anos, na qual as mutações conjunturais exercem uma forte influência, sem conhecer os meios concretos para a sua implementação, torna-se num exercício de elevado risco, comparado ao de assumir cozinhar uma omelete para determinado número de pessoas, sem saber o número de ovos disponíveis.
Publicado no Diário de Coimbra em 19.05.2015